![](/wp-content/uploads/sites/400/2021/03/Atividades-4-150x150-1.png)
É o estado de normalidade que permite o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres, constituindo sua alteração ilegítima uma violação de direitos básicos, geralmente acompanhada de violência, que produz eventos de insegurança e criminalidade. É uma sequência contínua de operações que se reproduzem com certa regularidade com uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.
Saiba mais acessando o site do departamento.